A Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL), instituída por meio da Deliberação do CBH-Doce Nº 02/2003, de 24 de outubro de 2003, deve ser formada por até 15 membros.

Entre outras competências, cabe à CTIL-Doce:

I – Examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, no todo ou em parte, sob o aspecto da legalidade e da técnica legislativa, referente a propostas de deliberação elaboradas por outras Câmaras Técnicas, antes da sua apreciação pela Plenária.

II – Devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação, ou apresentar substitutivo a Plenária, acompanhado da versão original da matéria examinada, quando do oferecimento de parecer contrário, no todo ou em parte.

III – Assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CBH-DOCE em termos de legalidade e técnica legislativa.

IV – Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária do CBH-DOCE.

PARECERES TÉCNICOS

Pareceres 2022

Pareceres 2021

DELIBERAÇÃO 

Deliberação Normativa nº02, de 24 de outubro de 2003

Institui, em caráter permanente, a Câmara Técnica Institucional e Legal do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CTIL-Doce.

COMPOSIÇÃO 

Composição CTIL – Mandato 2022/2024

Composição CTIL – Mandato 2019/2021

 

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