Programa 3- Outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos

Objetivo: Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

 

Subprograma 3.1 – Regularização de usos dos recursos hídricos.

Justificativa: Conforme balanço hídrico realizado nas etapas de Diagnóstico e Prognóstico do PIRH Doce, uma série de bacias foi identificada com condição crítica de balanço hídrico, o que leva a grandes riscos no atendimento aos usos existentes. Além disso, foram verificadas, em alguns casos, diferenças entre os valores de vazões outorgadas e estimativas de usos consuntivos. Esses fatos levam à necessidade de verificação dos usos efetivamente existentes nas bacias, tanto no sentido da identificação daqueles que possuem outorgas e captam valores distintos dos autorizados, quanto aqueles que já possuem captações, mas ainda não possuem suas outorgas. Essa última situação é identificada principalmente na porção capixaba da bacia que apresenta situação mais crítica de balanço hídrico.

Assim, justifica-se a necessidade de chamamento de usuários para verificação de seus valores de demandas efetivas e, a partir daí, definir formas de regularização de usos e incrementar a segurança hídrica na bacia. A ênfase dessas ações deve ser nos usuários do ES e em bacias mineiras com grande quantidade de ottobacias com balanço hídrico crítico, sendo tais bacias já identificadas e apresentadas nas etapas de Diagnóstico e Prognóstico do PIRH Doce.

Conforme análises realizadas nas etapas de Diagnóstico e Prognóstico do PIRH Doce, foi verificado que a disponibilidade de informações de demandas de águas subterrâneas se mostra frágil, bem como o número de poços outorgados é reduzido em relação ao previsto.

No caso do Espírito Santo, a outorga de direito de uso de recursos hídricos já está implementada para todas as modalidades e finalidades de usos, à exceção dos usos de águas subterrâneas, em que são emitidas apenas para as captações de maior porte, acima de 13 L/s. Há alguns anos a AGERH iniciou a realização de um chamamento para cadastro de usos de águas subterrâneas, com vistas ao início da emissão de outorgas de águas subterrâneas. No entanto, tal cadastro levou ao início da outorga de águas subterrâneas apenas para as solicitações de maior porte, com vazão superior a 13 L/s. Dessa forma, considerando eu o ES emite outorgas de águas subterrâneas apenas para poços apenas de maior porte, é possível que tal cadastro esteja desatualizado, principalmente no caso dos poços que prevejam captações de menores vazões.

Nas análises realizadas das bases de dados de outorgas dos estados, foi verificado que parte importante dos usuários apresenta barragens de acumulação, seja para uso a fio d’água ou em processos de regularização de vazões. Nesse sentido, destaca-se que tais acumulações podem influenciar sensivelmente o regime hídrico dos cursos de água das bacias em que são localizados e, com isso, afetar usuários de água localizados a jusante ou ser influenciados pelos localizados a montante.

No entanto, as bases de dados de outorgas não apresentam de forma precisa tais informações de volumes acumulados e vazões regularizadas por tais reservatórios. Essa situação se mostra mais relevante e impactante no Espírito Santo, que apresenta os piores índices de balanço hídrico da bacia.

Assim, justifica-se a necessidade de chamamento de usuários que disponham de barragens para verificação de seus valores de demandas efetivas e, a partir daí, definir formas de regularização de usos e incrementar a segurança hídrica na bacia.

 

Subprograma 3.2- Aprimoramento do instrumento de outorga.

Justificativa: A outorga de direito de uso de recursos hídricos já é implementada na bacia do rio Doce em Minas Gerais para todas as modalidades e finalidades de usos, à exceção dos lançamentos de efluentes. Essa modalidade de outorga foi iniciada de forma piloto em uma sub-bacia do rio das Velhas, mas não teve sua implementação continuada para o restante do estado. Assim, para as águas de domínio de Minas Gerais da bacia do rio Doce, as outorgas de lançamentos de efluentes não são, ainda, emitidas.

Considerando que o presente estudo trata da revisão e atualização do PIRH Doce, mas também do enquadramento de corpos de água em classes, todas as bases para dar subsídio técnico à emissão de tais outorgas estarão disponíveis, bastando o IGAM definir a metodologia e procedimentos e iniciar a análise.

Além disso, entende-se que as outorgas de lançamento de efluentes darão suporte fundamental para que as metas de enquadramento sejam verificadas e cumpridas nos próximos anos, uma vez que serão efetivamente conhecidos os usuários que aportam cargas de efluentes nos cursos de água da bacia. Atualmente, são apresentadas ao IGAM, pelos usuários com licenciamento ambiental formalizado, as Declarações de Cargas Poluidoras (DCP) que, porém, podem não representar a totalidade de usuários que lançam seus efluentes nos cursos d’água das bacias mineiras.

No caso do Espírito Santo, a outorga de direito de uso de recursos hídricos já está implementada para todas as modalidades e finalidades de usos, à exceção dos usos de águas subterrâneas, em que são emitidas apenas para as captações de maior porte, acima de 13 L/s. Há alguns anos a AGERH iniciou a realização de um chamamento para cadastro de usos de águas subterrâneas, com vistas ao início da emissão de outorgas de águas subterrâneas. No entanto, tal cadastro levou ao início da outorga de águas subterrâneas apenas para as solicitações de maior porte, com vazão superior a 13 L/s. Considera-se fundamental a regularização de todos os usos de águas subterrâneas para que a gestão do balanço hídrico dos aquíferos do estado seja feita de forma adequada. Há que se avaliar as dificuldades necessárias para tal implementação e, a partir das informações dos cadastros existentes, iniciar a emissão das outorgas para o restante dos usos.

No Diagnóstico elaborado no contexto dessa revisão e atualização do PIRH Doce, foi verificado por um dos indicadores calculados, que para algumas bacias afluentes mineiras os valores de outorgas de captação se mostram bastante superiores às demandas consuntivas estimadas por meio do estudo realizado pela ANA em 2019. Destaca-se que os usos consuntivos foram estimados com base em dados censitários de áreas irrigadas, usos industriais e minerários, bem como população abastecida, e tratam de valores médios de vazões utilizadas. No caso das outorgas, normalmente são emitidas para os valores máximos de demandas dos usuários. No entanto, mesmo com os ajustes para as mesmas formas de vazão, foi verificado que algumas bacias mineiras apresentam valores outorgados superiores ao consumo existente ou estimado. Assim, entende-se que há a possibilidade de outorgas terem sido emitidas em valores superiores à demanda efetiva dos usuários, influenciando negativamente o balanço hídrico das bacias de forma desnecessária.

O mesmo ocorreu nas análises diagnósticas para o Espírito Santo, em que foram identificadas outorgas de lançamentos de efluentes em valores superiores ao estimado para os municípios, com base em informações de população atendida, sistemas de tratamento e lançamentos de efluentes. Assim, há que se revisar tais outorgas de forma que mostrem a realidade dos usos do estado.

Conforme também verificado nas análises diagnósticas, algumas bacias afluentes apresentam índices de comprometimento hídrico altos, com riscos ao atendimento das demandas para os usuários. É possível que vários usuários estejam utilizando águas para seus empreendimentos de forma perdulária, com demandas superiores às suas necessidades efetivas. Assim, a melhoria da eficiência dos usos das águas desses empreendimentos será interessante para que possa ser adequado o balanço hídrico dessas bacias.

Essa melhoria da eficiência poderá ser verificada, principalmente, nas porções das bacias com maiores índices de comprometimento hídrico, o que se mostra miais evidente na parte capixaba da bacia do rio Doce, notadamente devido aos usos para irrigação. Assim, o estabelecimento formal de limites de uso racional da água e/ou a implementação de técnicas de reúso para que possam ser outorgados, fará com que os usuários adequem e otimizem suas demandas e, consequentemente, contribuam para a melhoria do balanço hídrico das bacias, com incremento da sua própria segurança hídrica.

Por fim, quanto aos sistemas utilizados para a análise de outorgas, cada órgão gestor vale-se de um diferente para seus processos. Como exemplo, a ANA desenvolveu e utiliza o Sistema Federal de Regulação de Uso – REGLA, que trata de uma ferramenta que torna mais ágil o processo, uma vez que é realizado de forma online e, na maior parte dos casos, sem a necessidade de documentos em papel. O mais importante é que a base de dados de disponibilidade hídrica e demanda utilizada pelos três gestores seja integrada e a mesma utilizada para todas as análises, o que será considerado na integração de bases de dados que é apresentada nas propostas para o programa relacionado ao Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

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