Programa 5- Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos

Objetivo: Promover o reconhecimento da água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso da água, e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

 

Subprograma 5.1- Implementação da cobrança nas bacias afluentes do Espírito Santo

Justificativa: A cobrança pelo uso dos recursos hídricos já foi implementada na porção mineira da bacia e para as águas de domínio da União desde 2011, tendo obtido recursos importantes na bacia do rio Doce para execução de uma série de ações de grande relevância. No entanto, na porção capixaba da bacia a discussão para implementação da cobrança já foi realizada em vários momentos, mas ainda não foi formalizado o início da cobrança.

Há que se formalizar as ações para que tal cobrança seja iniciada e implementada no Espírito Santo, de forma a proporcionar uma gestão equânime dos recursos hídricos na bacia. Vale lembrar que, conforme balanço realizado da bacia do rio Doce e suas bacias afluentes, observa-se que a porção capixaba apresenta situação mais crítica. Nesse sentido, a cobrança pelo uso da água pode incentivar os usuários a desenvolverem ações de uso racional, de forma a melhorar sua eficiência e, com isso, melhorar o balanço hídrico.

Importante lembrar, inclusive, que o PNRH 2022-2040 aprovado em março de 2022 tem, no contexto do Subprograma 2.3 – Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, a ação de “Implementar a cobrança pelo uso de recursos hídricos em todo o território das seguintes bacias hidrográficas, independente de domínio”, incluindo uma de suas metas relacionadas a bacia do rio Doce no ES até 2025. Dessa forma, as ações aqui consideradas estão coerentes com a meta em questão do próprio PNRH 2022-2040.

Assim, é fundamental dar andamento o quanto antes ao início efetivo da cobrança pelo uso das águas do Espírito Santo na bacia do rio Doce.

 

 

Subprograma 5.2- Ampliação da arrecadação da cobrança em MG e de águas de domínio da União

Justificativa: A cobrança pelo uso dos recursos hídricos já foi implementada na porção mineira da bacia do rio Doce e para as águas de domínio da União desde 2011, tendo obtido recursos importantes na bacia para execução de uma série de ações de grande relevância. Os relatórios dos Contratos de Gestão firmados entre ANA e as EDs já analisam os resultados a partir da verificação da aplicação dos recursos da Cobrança em ações do PAP.

No entanto, não foi desenvolvida, ainda, avaliação de eficiência da implementação de tal instrumento, de forma a demonstrar para a sociedade da bacia seus benefícios, o que poderá levar, inclusive, a melhoria da aceitação por parte dos usuários de águas. Essa análise pode considerar os impactos diretos e indiretos relacionados ao horizonte temporal em que a cobrança já está implementada.

A Deliberação Normativa CBH-DOCE nº 93/2021 dispõe sobre a atualização do PPU da Cobrança no Doce e determinou que o índice de reajuste previsto para o ano de 2024 (29%) ficará condicionado a nova revisão dos mecanismos e valores da cobrança praticados nos rios estaduais em MG, o PIRH revisado e a garantia de sustentabilidade da ED.

Um estudo com o objetivo de avaliação da eficiência da cobrança poderá também dar subsídio a possíveis revisões da metodologia e mecanismos, uma vez que poderá identificar ajustes para levar a resultados mais efetivos para a bacia.

Cabe citar que a realização de um estudo dessa natureza está em conformidade com as diretrizes trazidas pelo acordão TCU 1749/2018 para o tema em questão, bem como com a Resolução CNRH nº 227/2021 e com a DN nº 93/2021 do CBH Doce.

O estudo deverá ser relacionado à proposição e utilização de indicadores relacionados ao processo de gerenciamento de recursos hídricos na bacia e verificar aspectos que puderam ser aperfeiçoados ao longo dos últimos anos com o apoio dos recursos da cobrança. Quanto aos aspectos de melhoria, poderão ser consideradas questões voltadas à redução de conflitos, melhoria nos balanços hídricos quali-quantitativos, aperfeiçoamento da implementação dos instrumentos de gestão, fortalecimento do CBH e melhoria nos processos de mobilização, dentre outros. Tais questões poderão ser consideradas por meio de proposição e análise de indicadores. Tal estudo deverá ser realizado nos moldes do que foi elaborado para a bacia do rio Grande75

A partir dos resultados do estudo para verificação dos benefícios da cobrança na bacia, poderá ser verificada a necessidade de revisão da metodologia da cobrança para as águas de domínio da União e do estado de MG, o que pode ser relevante para melhoria da arrecadação e obtenção de recursos para execução dos programas e ações estabelecidos por este PIRH.

Com base nos resultados da análise, o estudo deve apresentar propostas de aperfeiçoamento do processo de cobrança, envolvendo questões que levem à redução da inadimplência, o que pode incrementar o potencial de arrecadação na bacia.

 

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