A Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL), instituída por meio da Deliberação do CBH-Doce Nº 02/2003, de 24 de outubro de 2003, deve ser formada por até 15 membros.
Entre outras competências, cabe à CTIL-Doce:
I – Examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, no todo ou em parte, sob o aspecto da legalidade e da técnica legislativa, referente a propostas de deliberação elaboradas por outras Câmaras Técnicas, antes da sua apreciação pela Plenária.
II – Devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação, ou apresentar substitutivo a Plenária, acompanhado da versão original da matéria examinada, quando do oferecimento de parecer contrário, no todo ou em parte.
III – Assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CBH-DOCE em termos de legalidade e técnica legislativa.
IV – Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária do CBH-DOCE.
Deliberação Normativa nº02, de 24 de outubro de 2003
Institui, em caráter permanente, a Câmara Técnica Institucional e Legal do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CTIL-Doce.
Composição CTIL – Mandato 2022/2024
Composição CTIL – Mandato 2019/2021
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