Câmara Técnica de Integração (CTI), instituída por meio da Deliberação nº 61, de 15 de agosto de 2017, é composta por três representantes de cada Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, assegurando a participação, como convidado, de um representante de cada órgão gestor estadual de recursos hídricos e da Agência Nacional de Águas.
Entre outras competências, cabe à CTI-Doce:
I- Avaliar a implementação das ações estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica para Gestão Integrada das Águas na Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Pacto das Águas do Rio Doce e propor, se for o caso, uma nova pactuação;
II- Articular, junto aos comitês afluentes com atuação na bacia hidrográfica do rio Doce, a proposição de procedimentos, normas e deliberações relativos aos instrumentos de gestão de recursos hídricos, de forma integrada e harmonizada;
III- Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e a articulação dos comitês de rios afluentes, agência de água e órgãos gestores;
IV- Acompanhar a revisão e a implementação do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia – PIRH e dos Planos de Ação de Recursos Hídricos – PARHs e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
V- Propor e acompanhar, quando necessária, a revisão do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia – PIRH e dos Planos de Ação de Recursos Hídricos – PARHs;
VI- Propor a organização de atividades, pautas e eventos que fomentem a integração entre os comitês da Bacia do Rio Doce;
VII – Reportar às plenárias dos comitês as discussões e recomendações realizadas no âmbito desta Câmara Técnica.
A CTPLANO passa a ser extinta e as atribuições foram incorporadas à CTI.
Deliberação Normativa nº 61, de 15 de agosto de 2017
Institui a Câmara Técnica de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Composição CTI – Mandato 2019/2021
Composição CTI – Mandato 2022/2026
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