Programa 6- Fiscalização dos usos de recursos hídricos

Objetivo: Apoiar os OGRHs nas suas competências de fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União e dos estados, por meio da verificação do cumprimento de termos e condições previstas na outorga e em regulamentos específicos.

Justificativas: Há na bacia do rio Doce a necessidade de ampliar a fiscalização do uso dos recursos hídricos de modo a produzir dados sistematizados para subsidiar a gestão e a tomada de decisão, especialmente quanto a outorga e a definição de ações visando à melhoria do balanço hídrico nas áreas com criticidade elevada. Aspectos fundamentais como a definição de metas em termos de usuários regularizados, total de demandas as serem fiscalizadas em cada bacia e informações que permitam estimar a eficiência da fiscalização na chamada à regularização de usos não são ainda considerados.

Uma estratégia que pode contribuir para superar esses déficits é a promoção da articulação e integração da fiscalização exercida pela ANA, IGAM e AGERH na bacia. Prevista no PIRH Doce 2010, essa ação não foi implementada até a revisão do Plano, mas indica que a importância de promover a articulação e integração da fiscalização já havia sido identificada inicialmente. A diferença entre as demandas cadastradas e as demandas levantadas no PIRH Doce 2021 é outro ponto que reforça a necessidade de ampliação da fiscalização e da regularização dos usos. Com exceção da DO1 e da DO3, todas as demais bacias afluentes apresentam demandas cadastradas que são inferiores as demandas levantadas para esta revisão e atualização do PIRH Doce, com destaque para a UA7I, UA7II e UA8 com demandas cadastradas equivalentes a 23%, 20% e 40%, respectivamente, das demandas estimadas.

Na UA7 e na UA8 a irrigação representa 90% das demandas levantadas sugerindo que essa atividade possa demandar maior atenção em termos de regularização e fiscalização. Já na DO1 são observadas demandas cadastradas 26% maiores que as estimadas, o que demonstra um provável uso dos recursos hídricos sem atendimento a padrões e limites de consumo adequados.

Portanto, é fundamental o aperfeiçoamento da fiscalização de usos no contexto do processo de regularização de usos e incremento da segurança hídrica na bacia do rio Doce.

A ANA já dispõe de ferramentas de monitoramento como a DAURH – Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos e o Declara Água, que trata de um aplicativo para o usuário de recursos hídricos monitorar e acompanhar o seu uso da água e se conectar com o próprio órgão gestor de recursos hídricos. Tais ferramentas já são aplicadas para a bacia do rio Doce. Como evolução, a ANA já vem trabalhando, inclusive, em versão multigerenciada com perfis para cada estado, bacia, sistema hídrico e seus respectivos gestores, com painel automático de monitoramento, com a possibilidade de comparar o uso com a outorga e disparar avisos e alertas conforme a necessidade do gestor. Além disso, já vem também implantando monitoramento telemétrico de usos em algumas bacias específicas, sendo a do rio Doce prioritária para avanço na implementação. É fundamental que os três órgãos gestores trabalhem no sentido de harmonizar e integrar os procedimentos e ferramentas de monitoramento e fiscalização dos usos de recursos hídricos.

Em que pese a importância de integração das ferramentas de fiscalização, o estado de Minas Gerais não tem a figura do cadastro de usuários implementado e em operação pelo IGAM. Para esse programa, são propostas três ações, sendo a primeira mais voltada para a fiscalização realizada pela ANA e pela AGERH, no sentido de integrar com as ferramentas de cadastro já adotadas pela ANA.

A segunda trata do incremento do monitoramento dos usos e também é focada no Espírito Santo nos primeiros anos, mas a partir do sexto ano também será executada por Minas Gerais. Para isso, mostra-se fundamental aproveitar a experiência da ANA no desenvolvimento de ações como a elaboração de Planos Anuais de Fiscalização (PAF) e do Plano Plurianual de Fiscalização (PPAF) e seus respectivos relatórios de execução, o que pode dar subsídio importante ao processo evolução das ações de fiscalização desenvolvida nos estados.

Especificamente para Minas Gerais, considerando o processo de fiscalização é desenvolvido de forma integrada entre os órgãos ambientais, sob coordenação da SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, considera-se relevante a participação da sociedade da bacia em seminários em que serão discutidos os resultados das ações desenvolvidas e poderão ser apresentadas sugestões de aperfeiçoamentos.

© 2016 CBH-Doce - Todos os direitos reservados

Rua Prudente de Morais, 1023 | Centro | Governador Valadares | Email: cbhbaciadoriodoce@gmail.com