Um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos é a outorga de direito de uso de recursos hídricos. A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.
Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre outras hipóteses previstas na legislação.
A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água.
Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de outorga para a regularização da intervenção é o mesmo, sem o qual, o usuário estará sujeito às sanções previstas em lei.
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