Manifesta repúdio ao PL2946/2015, que “dispõe sobre procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional”.
Considerando que o licenciamento ambiental é o principal instrumento de prevenção, mitigação e compensação de danos socioambientais, considerado, o mais relevante mecanismo da Política Nacional de Meio Ambiente- PNMA;
Considerando que, no nosso entendimento, o PL2946/2015 apresenta flexibilização no controle e fiscalização de impactos socioambientais, colocando em risco o meio ambiente e as populações passíveis de impacto, além de gerar insegurança jurídica aos investidores;
Considerando que o PL2946/2015 fere o princípio básico constitucional da democracia, mediante a ausência de participação dos segmentos da sociedade e demais instâncias no processo de licenciamento ambiental;
Considerando que a aprovação da PL2946/2015 significa a eliminação do processo de licenciamento ambiental em si, uma vez que autoriza, simultaneamente, a instalação e operação de um empreendimento através da incorporação de uma licença ambiental integrada;
Considerando o desastre ocorrido em Mariana/MG, com o rompimento da barragem de rejeitos de Mineração da empresa Samarco, sendo considerada uma das maiores tragédias ambientais e sociais do Brasil, o que requer um licenciamento com controle e fiscalização mais rigorosos dos empreendimentos existentes e a serem implantados;
Diante as considerações apresentadas, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio APROVA MOÇÃO, dirigida ao Governador do Estado de Minas Gerais, recomendando o veto ao PL2946/2015, visando um licenciamento ambiental eficaz, que fortaleça a Política Nacional de Meio Ambiente- PNMA e que seja instrumento de prevenção, mitigação e compensação de danos socioambientais com participação e melhores condições aos órgãos competentes para atuar, nos diversosníveis federativos.
Felipe Benício Pedro
PRESIDENTE DO CBH SANTO ANTÔNIO-DO3
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