Eleições 2024: veja quais proibições entram em vigor a partir deste 6 de julho

05/07/2024

A partir deste sábado, 6 de julho, ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público.

A partir desta data até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e

e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º10 da Lei nº 12.527/2011e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

 

AGU LANÇA NOVA EDIÇÃO DE CARTILHA COM ORIENTAÇÕES PARA AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a edição 2024 da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições“. Elaborada com a finalidade de orientar os agentes públicos federais durante o ano das eleições municipais de 2024, a cartilha reúne de forma didática as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas.

O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.

São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a cartilha faz parte de um conjunto de iniciativas da AGU para o fortalecimento da democracia, como a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD) e do Observatório da Democracia. “A AGU assumiu de vez a sua vocação para a defesa da democracia”, ressaltou. “Essa experiência da cartilha já era um embrião a que nós nos dedicávamos sem ter ainda a clareza, a consciência institucional deste mandato, e agora nós incorporamos de uma forma muito potente a cartilha às outras iniciativas em que a AGU se engajou”, afirmou o advogado-geral da União.

Já o consultor-geral da União, Andre Dantas, elogiou a confecção da cartilha em conjunto com um podcast e um curso com o material. “Todos elaborados com muito zelo e muita qualidade por nossa Câmara Nacional de Direito Eleitoral”, destacou Dantas.

 

Notícias falsas

A edição deste ano ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de que a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, seja acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições.

A atuação da PNDD pode ser feita a partir de provocação dos demais órgãos federais por meio de requerimentos à procuradoria. Ao receber o pedido de atuação, a procuradoria faz uma análise sobre a compatibilidade dos requisitos previstos na norma, como o interesse da União e a comprovação de dano.

Além das regras legais, a Cartilha também conta com orientações éticas, elaboradas a partir de decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República em matéria eleitoral.

Igualdade de oportunidades

A atualização da cartilha para as eleições deste ano foi realizada pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral, unidade do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU).

A consultora da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa, coordenadora da Câmara Nacional de Direito Eleitoral, ressalta a importância de os agentes públicos preservarem a integridade do processo eleitoral. “As condutas vedadas pela legislação eleitoral não são meramente proibições legais, elas manifestam os princípios da igualdade de oportunidades e da moralidade que sustentam as eleições e legitimam o processo democrático. Por isso, é tão importante conhecê-las bem”, afirma a consultora da União.

Já a diretora substituta do DECOR/CGU, Daniela de Oliveira Rodrigues, destaca como cartilha tem sido cada vez mais utilizada pelos agentes públicos como forma de orientação no período eleitoral. “A cartilha é cada vez mais uma importante ferramenta para guiar os gestores públicos na tomada de decisões, com orientações que visam preservar a integridade, a moralidade, a lisura e a transparência das ações durante o período do processo eleitoral”, afirma.

IGAM

Em 2024 serão realizadas, em todo o território nacional, as eleições municipais. Para disputar um cargo de prefeito ou vereador, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo, devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Como os CBHs mineiros são órgãos de Estado, colegiados, compostos por representantes dos poderes públicos, sociedade civil e usuários de recursos hídricos, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) emitiu um oficio informando quais procedimentos devem ser adotados. Em um dos trechos do documento, o IGAM ressalta que: Em relação ao procedimento para os Conselheiros que, por prudência, optarem por se afastar da função, como a vaga junto ao Comitê, regimentalmente falando, pertence não aos Conselheiros, mas à Instituição que eles representam, orientamos que o pedido de substituição para fins de afastamento do Comitê seja realizado junto à sua própria Instituição. Assim, cabe à Instituição, detentora regimental da vaga, solicitar ao Comitê a substituição de seu Conselheiro que desejar se afastar para participar das eleições municipais, indicando outra pessoa para representa-la no Comitê enquanto isso”.

Confira o Ofício na Integra

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Advocacia Geral da União

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