O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.
São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a cartilha faz parte de um conjunto de iniciativas da AGU para o fortalecimento da democracia, como a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD) e do Observatório da Democracia. “A AGU assumiu de vez a sua vocação para a defesa da democracia”, ressaltou. “Essa experiência da cartilha já era um embrião a que nós nos dedicávamos sem ter ainda a clareza, a consciência institucional deste mandato, e agora nós incorporamos de uma forma muito potente a cartilha às outras iniciativas em que a AGU se engajou”, afirmou o advogado-geral da União.
Já o consultor-geral da União, Andre Dantas, elogiou a confecção da cartilha em conjunto com um podcast e um curso com o material. “Todos elaborados com muito zelo e muita qualidade por nossa Câmara Nacional de Direito Eleitoral”, destacou Dantas.
Notícias falsas
A edição deste ano ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de que a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, seja acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições.
A atuação da PNDD pode ser feita a partir de provocação dos demais órgãos federais por meio de requerimentos à procuradoria. Ao receber o pedido de atuação, a procuradoria faz uma análise sobre a compatibilidade dos requisitos previstos na norma, como o interesse da União e a comprovação de dano.
Além das regras legais, a Cartilha também conta com orientações éticas, elaboradas a partir de decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República em matéria eleitoral.
Igualdade de oportunidades
A atualização da cartilha para as eleições deste ano foi realizada pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral, unidade do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU).
A consultora da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa, coordenadora da Câmara Nacional de Direito Eleitoral, ressalta a importância de os agentes públicos preservarem a integridade do processo eleitoral. “As condutas vedadas pela legislação eleitoral não são meramente proibições legais, elas manifestam os princípios da igualdade de oportunidades e da moralidade que sustentam as eleições e legitimam o processo democrático. Por isso, é tão importante conhecê-las bem”, afirma a consultora da União.
Já a diretora substituta do DECOR/CGU, Daniela de Oliveira Rodrigues, destaca como cartilha tem sido cada vez mais utilizada pelos agentes públicos como forma de orientação no período eleitoral. “A cartilha é cada vez mais uma importante ferramenta para guiar os gestores públicos na tomada de decisões, com orientações que visam preservar a integridade, a moralidade, a lisura e a transparência das ações durante o período do processo eleitoral”, afirma.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Advocacia Geral da União
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