O I Seminário Unificado de capacitação dos comitês executivo e de coordenação, realizado em Senhora do Porto, no dia 29 de maio, marcou o início das atividades de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) da cidade. O evento, realizado pela Fundação Educacional de Caratinga – empresa contratada para auxiliar os municípios na elaboração do documento, contou com a participação do presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio, Felipe Benício Pedro; do prefeito de Senhora do Porto, José Portilho; do representante titular do município, Ruderson Carvalho; além de vereadores, secretários municipais, representantes de escolas, associações, do distrito de São José do Jacaré, instituições governamentais e empresas privadas.
O município de Senhora do Porto foi contemplado pelo Programa de Universalização do Saneamento – P41, que, através da utilização do recurso oriundo da cobrança pelo uso da água, financia a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) de municípios da bacia que não possuem o documento e nem dispõem de recursos para a sua elaboração. A Fundação Educacional de Caratinga (FUNEC) foi a entidade selecionada, por meio de ato convocatório, para auxiliar o município na construção do plano. Em toda a bacia, serão investidos pelo CBH-Santo Antônio cerca de R$ 1,6 milhões, sendo cerca de R$ 95 mil destinados ao Plano Municipal de Saneamento Básico de Senhora do Porto.
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) trata-se de um diagnóstico da situação atual dos municípios no que diz respeito aos quatro eixos que compõem o saneamento básico: água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O documento, que é de responsabilidade do município, também propõe ações emergenciais, de curto, médio e longo prazo, e projetos e metas para atingir os objetivos traçados, a fim de promover a universalização dos serviços de saneamento básico nas áreas urbana e rural. O PMSB deve ser entregue até o dia 31 de dezembro de 2015, conforme previsto na Lei 11.445/2007, e servirá de condicionante para que os municípios tenham acesso a recursos federais destinados ao saneamento.
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