ANA divulga ofício sobre resoluções que visam à redução da inadimplência no pagamento da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
05/02/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou um ofício contendo a descrição de todas as últimas resoluções normativas da entidade que tratam da Cobrança pelo Uso da Água em rios de domínio da União.
As resoluções têm o objetivo de reduzir o índice de inadimplência no pagamento das guias da Cobrança pelo Uso da Água, incentivando o pagamento por parte de usuários devedores.
Dentre as resoluções descritas no texto estão:
- Resolução nº 234, de 20 de dezembro de 2024: dispõe sobre a possibilidade de inscrição dos devedores em serviços de proteção ao crédito a partir de 2025; e também do envio de notificação administrativa presumida. Espera-se que essas medidas incentivem os usuários a regularizarem seus débitos junto à ANA para obtenção de certidões negativas junto aos serviços de proteção ao crédito.
- Resolução nº 235, de 23 de dezembro de 2024: a qual estabelece novos critérios para concessão, renovação ou transferência de outorgas. O referido normativo altera a Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017 8 , que passou por alterações anteriores apontadas nas Resoluções ANA nº 72, de 1º de outubro de 2018, e nº 25, de 8 de maio de 2020.
- Resolução nº236, de 24 de dezembro de 2024: dispõe sobre o uso de recursos hídricos de domínio da União, regulamentando a sua regularização, a revisão e a suspensão da outorga, a classificação do nível de risco das atividades econômicas passíveis de regularização, a definição de usos considerados insignificantes e de interferências não sujeitas a outorga, as obrigações dos usuários de recursos hídricos. O referido normativo, com vigência a partir de 8 de dezembro de 2025, incorpora os dispositivos da Resolução ANA nº 235, de 23 de dezembro de 20247 , e revoga a Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
Confira o ofício completo neste Link.
*Informações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)