Até o dia 31 de dezembro de 2024, os usuários inadimplentes com a cobrança pelo uso de recursos hídricos têm a oportunidade de requererem adesão ao programa Desenrola Agências Reguladoras, de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, voltado às dívidas com as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais.
Serão oferecidas condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias com os órgãos federais, como parcelamento e abatimento de juros e multas. A expectativa é que até 31 de dezembro deste ano sejam arrecadados cerca de R$4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa.
A portaria regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais, prevista no artigo 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
As transações incluem parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa.
Para mais informações em: EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1/2024/PGF/AGU.
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