Contratação de 01 (um) advogado para prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica, patrocínio judicial ou administrativo em processos em que os Comitês da bacia hidrográfica do Rio Doce ou o IBIO-AGB Doce sejam parte, e demais serviços jurídicos em apoio às atividades do IBIO-AGB Doce e dos Comitês da bacia hidrográfica do Rio Doce.
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