Câmara Técnica de Integração (CTI), instituída por meio da Deliberação nº 61, de 15 de agosto de 2017, é composta por três representantes de cada Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, assegurando a participação, como convidado, de um representante de cada órgão gestor estadual de recursos hídricos e da Agência Nacional de Águas.

Entre outras competências, cabe à CTI-Doce:

I- Avaliar a implementação das ações estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica para Gestão Integrada das Águas na Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Pacto das Águas do Rio Doce e propor, se for o caso, uma nova pactuação;

II- Articular, junto aos comitês afluentes com atuação na bacia hidrográfica do rio Doce, a proposição de procedimentos, normas e deliberações relativos aos instrumentos de gestão de recursos hídricos, de forma integrada e harmonizada;

III- Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e a articulação dos comitês de rios afluentes, agência de água e órgãos gestores;

IV- Acompanhar a revisão e a implementação do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia – PIRH e dos Planos de Ação de Recursos Hídricos – PARHs e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

V- Propor e acompanhar, quando necessária, a revisão do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia – PIRH e dos Planos de Ação de Recursos Hídricos – PARHs;

VI- Propor a organização de atividades, pautas e eventos que fomentem a integração entre os comitês da Bacia do Rio Doce;

VII – Reportar às plenárias dos comitês as discussões e recomendações realizadas no âmbito desta Câmara Técnica.

 

A CTPLANO passa a ser extinta e as atribuições foram incorporadas à CTI.

 

Deliberação Normativa nº 61, de 15 de agosto de 2017

Institui a Câmara Técnica de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

Composição CTI – Mandato 2019/2021

Composição CTI – Mandato 2022/2026

 

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