COMUNICADO – CADASTRO OBRIGATÓRIO DE BARRAGENS DE ÁGUA

25/03

Conforme normatiza a Portaria nº 03 de 26 de janeiro de 2019, publicada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, os Usuários de Recursos Hídricos que possuem barragens em curso d’água, com fins de acumulação de água (exceto as barragens de aproveitamento hidrelétrico), são obrigados a realizar o cadastro das mesmas. Considerando os critérios de porte e respeitando as datas limites, constantes no quadro abaixo, o cadastro deverá ser realizado pelo usuário por meio do preenchimento do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem, no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD.

 

H – Altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m)

VTR – Volume Total do Reservatório (m3)

 

Maiores informações podem ser obtidas no link: http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cadastro-de-barragens

 

Links para acesso aos documentos pertinentes:

Lei n. º 12.334/2010 – Política Nacional de Segurança de Barragens

Portaria nº 02/2019 – Regulamenta a Política Nacional de Segurança de Barragens

Portaria nº 03/2019 – Convoca os usuários para cadastramento de barragem

Manual de cadastro de barragens

Modelo da declaração de informações prestadas

Modelo da procuração

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